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O contribuinte para usufruir da isenção, deverá requerer o benefício comprovando ser portador ou possuir como dependente cônjuge, companheiro ou colateral até 3º grau, que residam no mesmo imóvel, comprovante de rendimento, comprovante de residência e matrícula atualizada do imóvel. Para obter a isenção prevista no artigo 258 da L.O.M. o sujeito passivo da obrigação tributária deverá atender os seguintes requisitos: possuir um único bem imóvel, não possuir veículos, ter renda familiar não superior a 2 salários mínimos, não possuir bem locado, habitar o imóvel e o imóvel ter até 70 (setenta) metros quadrados.
A Administração municipal poderá, em casos excepcionais, levando em consideração a situação econômica do contribuinte, devidamente comprovada por relatório sócio-econômico, conceder isenção ainda que não atendido algum dos requisitos deste artigo.
Documentação
Documentação exigida:
Documento de identidade do proprietário e, quando o portador da doença for o seu dependente, documento hábil que comprove o respectivo vínculo;
Comprovantes de rendimento e de residência;
Matrícula do imóvel.
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone