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DEZ
04
04 DEZ 2017
SAÚDE
227 visualizações
Decisão de 1ª instância julga improcedente ação proposta pela Prefeitura Municipal
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Desde o início do ano a prefeitura municipal vinha sendo notificada devido a uma solicitação do Conselho Regional de Farmácia para oferecer um farmacêutico em cada dispensário de medicamentos das ESFs - Estratégia de saúde da família.

O município entrou com uma ação na justiça federal para suspender as notificações e ou multas aplicadas pelo conselho e em segunda instância conseguiu uma liminar.

A justiça federal de primeira instância julgando o mérito decidiu pela improcedência da ação da prefeitura. Cabe ainda recurso em relação a esta decisão.

Para atender à solicitação do Conselho, a prefeitura teria que contratar pelo menos mais 15 farmacêuticos para cuidarem da distribuição dos remédios aos munícipes.

Agora a administração municipal estuda uma solução para o problema e que, primordialmente, atenda a população da melhor maneira possível.

 

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