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JAN
07
07 JAN 2021
MEIO AMBIENTE
319 visualizações
SAMA alerta: violação de ninhos de maritacas configura crime ambiental
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Com a chegada da primavera e do verão, as maritacas (Psittacara leucophthalmus), também conhecidas como periquitão-maracanã, começam a se reproduzir, e um dos locais mais procurados para fazerem seus ninhos são os forros e frestas de edificações urbanas. 

Quando isto acontece pode causar incômodo aos munícipes, que agem para retirar os pássaros e eliminar os ninhos, e, em muitos casos, levam os filhotes das maritacas até a SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - para serem cuidados.  

Mas a Secretaria faz um alerta: esta ação configura crime ambiental. De acordo com o artigo 29, parágrafo 1º, inciso II da Lei 9.605/98, quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural é passível de multa e prisão de seis meses a um ano. Ao tomar conhecimento desta ação o responsável pela Secretaria tem a obrigação de lavrar o Boletim de Ocorrência para comunicação do crime. 

Segundo o médico veterinário da SAMA, Matheus D. B. Berno, ?quando as maritacas fizerem os ninhos em residências ou outras edificações urbanas, o correto é aguardar que os filhotes saiam do ninho, o que ocorre em média, após 60 dias da eclosão dos ovos. Assim que saírem, realizem a vedação do local, impedindo que outros casais de maritacas construam seus ninhos no mesmo local?.

A época de reprodução das maritacas ocorre de agosto a janeiro, e o crescimento dos filhotes compreende os meses de janeiro até abril. 

Os meses apropriados para realizar as reformas e vedações são de abril até agosto, assim evitando a ocorrência do crime.

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