Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Notícias no Telegram
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
05
05 ABR 2021
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1003 visualizações
Portaria altera diretoria do CMDCA ? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
enviar para um amigo
receba notícias

O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? de Garça está com nova diretoria.

CMDCA é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, conforme previsto no art. 88 da lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais.

De acordo com a portaria n° 33.735/2021, os integrantes da nova diretoria do conselho são: 

Erivélton Euzébio Berno - Presidente

Tiago Nucci Martins - Vice Presidente

Edson dos Santos - 1ª Secretário

Joana Rodrigues Moreira - 2ª Secretária

Simone Ortigosa Moreira - 1ª Tesoureira

Eliane Aparecida de Oliveira Moretti de Souza - 2º Tesoureira

Principais atribuições do CMDCA:

- formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;

- promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;

- deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

- disciplinar e efetuar, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;

- gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;

- regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente,

- fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia