O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? de Garça está com nova diretoria.
CMDCA é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, conforme previsto no art. 88 da lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais.
De acordo com a portaria n° 33.735/2021, os integrantes da nova diretoria do conselho são:
Erivélton Euzébio Berno - Presidente
Tiago Nucci Martins - Vice Presidente
Edson dos Santos - 1ª Secretário
Joana Rodrigues Moreira - 2ª Secretária
Simone Ortigosa Moreira - 1ª Tesoureira
Eliane Aparecida de Oliveira Moretti de Souza - 2º Tesoureira
Principais atribuições do CMDCA:
- formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
- promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
- deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
- disciplinar e efetuar, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;
- gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
- regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente,
- fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.