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JUL
28
28 JUL 2021
MEIO AMBIENTE
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Lei federal exige a cobrança da taxa de coleta lixo para todas as Prefeituras brasileiras
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Em Garça o Projeto de Lei Complementar deve ser deliberado pela Câmara de Vereadores na próxima sessão ordinária
Em cumprimento à Lei Federal nº 14.026/2020, sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, as Prefeituras de todo país passarão a cobrar pela coleta de lixo nos municípios a partir de janeiro de 2022. A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos Prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.
O Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do Governo Federal, aponta que apenas 47% dos municípios brasileiros cobram algum tipo de taxa pela coleta do lixo. Porém, de acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento, a partir do ano que vem todos os municípios brasileiros terão que cobrar pelo serviço, não havendo poder de escolha por parte dos gestores públicos. É o caso da cidade de Garça, que protocolou Projeto de Lei Complementar que institui a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TRS), para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores.
Nos municípios onde a taxa já existe, os valores cobrados pelas cidades variam e mudam segundo o perfil do consumidor. Há diferenças entre o que é cobrado dos estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais.
Para o Prefeito João Carlos dos Santos é necessário que a cobrança da taxa seja justa e tenha como base de cálculo, também, a quantidade de moradores por residência e não apenas a metragem do imóvel, pois fere o princípio da igualdade, além de entender que o lixo é gerado individualmente.
Compreendendo o momento difícil da economia e cientes de que a cobrança de mais uma taxa irá onerar mais o contribuinte, o Projeto de Lei Complementar prevê a isenção do pagamento para entidades assistenciais e filantrópicas. E, para famílias de baixa renda, a isenção seguirá os mesmo critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal para a concessão de isenção do IPTU - Imposto Predial, Territorial e Urbano.
Quanto aos valores da taxa, segundo o projeto encaminhado ao legislativo, os mesmos serão definidos observando-se o número de pessoas residentes, nível de renda, consumo de água, categoria de domicílio, padrão e área construída. A cobrança da taxa ocorrerá a partir de 1º de janeiro de cada ano e se dará conjuntamente com o documento de arrecadação do IPTU.
A nova taxa será cobrada de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, usuários do serviço de coleta de lixo residencial, comercial, industrial e misto. Já os grandes geradores de resíduos, com volume superior a 100 litros diários, ficam responsáveis pelos serviços de acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, devendo também custeá-los.  
 
 
Autor: Ana Lucia Bez
Local: Secom - Secretaria de Comunicação
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