A Prefeitura de Garça, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, publicou edital para receber de empresários interessados na utilização de um box. O referido imóvel está localizado no barracão quatro do Distrito Empresarial Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho, rua Ari Rosário, nº 40, próximo à saída para Marília.
O credenciamento será realizado por melhor proposta técnica. A permissão de uso é para exploração empresarial. O período para inscrição começou no dia 1º de dezembro e vai até 31 de janeiro de 2.022.
Os interessados podem enviar propostas apenas por meio eletrônico acessando o endereço:
https://www.desenvolve.garca.sp.gov.br/desenvolve.
Podem participar pessoas jurídicas de direito privado, observando os critérios previstos na Lei Municipal nº 5.238/18. Todos que preencherem o formulário serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, pelos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
Os documentos que devem ser apresentados, em uma única fase, para a habilitação e comprovação das informações prestadas são:
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, em vigor, podendo ser apresentada versão consolidada.
A empresa que vier a receber a permissão de uso terá como tarifa fixada o montante equivalente a 1,25 (um inteiro e vinte cinco centésimos) da UFG (Unidade Fiscal do Município de Garça) por metro quadrado, a título de incentivo ao desenvolvimento empresarial da Cidade.
De acordo com decreto municipal o valor da UFG para 2.022 é de R$ 4,02 ( quatro reais e dois centavos).
O tempo de utilização do imóvel é de até 60 (sessenta) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, desde que comprovadamente justificada a conveniência e oportunidade.