Foi publicado DOEM – Diário Oficial Eletrônico do Município – o decreto 9.466/2022 que fixa os pontos facultativos nas repartições públicas municipais direta e indireta para o ano de 2.022, incluindo o início de 2.023, após o feriado de ano novo.
É importante ressaltar que não há prejuízo das atividades essências e de interesse público, como captação e distribuição de água, atendimento médico na UPA, transporte para pacientes da saúde, entre outros.
Os tributos municipais com vencimentos previstos para os dias declarados pontos facultativos ficam com seus prazos de pagamento prorrogados para o primeiro dia útil imediato.
Os servidores que exercerem suas atividades nos dias declarados “pontos facultativos”terão direito à folga correspondente ao período trabalhado
Datas dos pontos facultativos:
- 28 de fevereiro, segunda-feira, carnaval;
- 1º de março, terça-feira, carnaval;
- 17 de junho, sexta-feira, após Corpus Christi,
- 28 de outubro, sexta-feira, dia do Servidor Público.
Datas com horário de expediente alterado:
- 26 de dezembro, segunda-feira, das 13 às 17 h,
- 02 de janeiro de 2023, segunda-feira, das 13 às 17 h.