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MAR
08
08 MAR 2022
FAZENDA E FINANÇAS
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Produtor Rural tem até o dia 31 de março para fazer a entrega da DIPAM-A
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A declaração é obrigatória e sem custo para o produtor
A Prefeitura Municipal de Garça, por meio do Departamento de Fiscalização Tributária, pede a atenção dos produtores rurais de Garça para que não percam o prazo final de entrega da DIPAM-A, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM-A), que termina no dia 31 de março. A declaração é gratuita e obrigatória.
A DIPAM resume a movimentação de vendas da produção agrícola do ano anterior e todo produtor rural deve declarar. Reforçando que não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas.
Mesmo não acarretando nenhum novo imposto ao produtor, a DIPAM-A  é de grande importância para a composição do repasse do Índice de Participação do Município na arrecadação geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo utilizado, por exemplo, no melhoramento das estradas rurais. Dessa forma, quanto mais riqueza gerada aqui, maior será o índice e, consequentemente, maior será o repasse de ICMS para Garça.
A Prefeitura informa ainda outras vantagens em expedir a nota de produtor rural no momento da venda da produção, são elas: comprovação da atividade de produtor rural para efeito de aposentadoria; benefícios em projetos agrícolas da Prefeitura; ficar em dia com as obrigações do Fisco Estadual e maior facilidade para obter empréstimos agrícolas.  
Para declarar a DIPAM os Produtores Rurais devem comparecer junto à Prefeitura, no Departamento de Fiscalização Tributária, na Avenida Doutor Rafael Paes de Barros, nº 129, (ao lado da Agência dos Correios) munidos dos Talões de Notas, de janeiro a dezembro de 2021.
O atendimento aos produtores é realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. O telefone para mais informações é o (14) 3407-6600, ramal 1211 e e-mail: dipam@garca.sp.gov.br.
 
 
 
Autor: Ana Lúcia Bez
Local: Secom - Secretaria de Comunicação e Eventos
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