Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.095, de 18 de julho de 2022, o prazo para apresentação da declaração de ITR 2022 começa no dia 15 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília.
Devem declarar o ITR produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. O documento pode ser elaborado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível para download no site da Receita Federal.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até o dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50,00 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do ADA (Ato Declaratório Ambiental), que é obrigatório para informar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
Os produtores inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.
O Valor de referência da Terra Nua para o exercício de 2022 a ser Declarado na DITR encontra-se no site: www.garca.sp.gov.br/itr para consulta ou download, como também os VTN dos exercícios anteriores para retificação da DITR. Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural podem ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária e Rendas da Prefeitura, pelo telefone (14) 3407-6600, ramal 1211, ou ainda pelo e-mail: itr@garca.sp.gov.br.