A portaria 1.065 de 23 de setembro de 2019 do Ministério do Trabalho e Previdência, instituiu a alteração das carteiras de trabalho física, para o formato digital. Desde então, carteiras em formato físico não são mais distribuídas para a população, a não ser em casos muito específicos, por exemplo para pessoas reclusas de liberdade que se encontram dentro do sistema prisional brasileiro e sem acesso a internet.
Independente do sistema operacional do seu celular
Android (
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&gl=US&pli=1) ou
Apple (
https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499), você poderá baixar gratuitamente o aplicativo em seu celular e logar a partir da conta do
https://www.gov.br, utilizando seu CPF como usuário e sua senha, caso não possua cadastro ainda, é possível efetuá-lo no próprio site.
Sua carteira digital mostrará tudo o que a carteira física já possuía anotado anteriormente e tem o intuito de tornar os processos mais simples, por exemplo, na hora da aposentadoria a pessoa não precisará levar várias carteiras para comprovar seus vínculos empregatícios, uma vez que o sistema já constará todas as informações.
O Governo Federal tem disponível em seu site, desde a criação da Carteira Digital, diversas informações por meio do link
https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital, porém, em caso de dúvidas ou divergências nas informações, é possível entrar em contato telefônico através do
158, no qual a ligação é gratuita a partir de telefones fixos e possuí o custo de uma ligação local quando feita através de celulares.