Foi definido pelo Prefeito Municipal o calendário de pontos facultativos e horários diferenciados nas repartições públicas municipais direta e indireta, do poder executivo, para 2023, incluindo o dia 02 de janeiro de 2024, após o feriado de ano novo.
As datas definidas pelo decreto 9700/2023 são:
- 20 de fevereiro, segunda-feira de carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, terça-feira de carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira, o expediente será das 13h às 17hs;
- 09 de junho, sexta-feira, após feriado de Corpus Christi (ponto facultativo);
- 30 de junho, sexta-feira, após feriado do padroeiro São Pedro (ponto facultativo);
- 08 de setembro, sexta-feira, após feriado da Independência (ponto facultativo);
- 13 de outubro, sexta-feira, após feriado de Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);
- 03 de novembro, sexta-feira, após feriado de finados (ponto facultativo);
- 26 de dezembro, terça-feira, após feriado de Natal, o expediente será das 13hs às 17hs;
- 02 de janeiro de 2024, terça-feira, após feriado de ano novo, o expediente será das 13hs às 17hs.
Os servidores que exercerem suas atividades nos dias declarados “ponto facultativo”, terão direito à folga correspondente ao período trabalhado.
É importante ressaltar que não há prejuízo das atividades essências e de interesse público, como captação e distribuição de água, atendimento médico na UPA, transporte para pacientes da saúde, entre outros.
Os tributos municipais com vencimentos previstos para os dias declarados pontos facultativos ficam com seus prazos de pagamento prorrogados para o primeiro dia útil imediato.