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À Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais compete a proceder articulações e coordenação da ação das políticas de governo, suporte das Secretarias e autarquias no desenvolvimento de suas missões, pelas atividades internas e externas nas relações institucionais, governamentais e sociais.
São atribuições da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
a) A coordenação geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais;
b) Coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessárias à elaboração de diretrizes para o Município;
c) A responsabilidade por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, assim como a execução de suas atividades;
d) Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais, de forma transversal em todas as secretarias e órgãos;
e) Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
f) Sugerir e coordenar a busca de novas fontes de recursos para os planos de governo;
g) Coordenar as ações de descentralização administrativa;
h) Promover a coordenação para a formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;
i) Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;
j) Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança, planejamento e execução.
k) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.