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Secretarias / Departamentos
Paulo Henrique Justo
Funcionamento: Seg. a Sex. das 8h às 11h - 13h às 16h
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À Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos compete elaborar e executar os programas de prestação de serviços à população, a manutenção e conservação dos bens públicos, administrar e manter a frota de máquinas e veículos a ela afetos, bem como coordenar os setores a ela subordinados.

 

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

 

a) Propor e implantar as políticas municipais de serviços públicos compatíveis com as necessidades e demandas da população de Garça;

 

b) Gerenciar o controle e a administração dos veículos, máquinas e equipamentos de seu uso;

 

c) Executar a manutenção da iluminação pública existente, em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços;

 

d) Planejar e executar os serviços de varrição, limpeza, coleta e destinação final de resíduos de sua competência;

 

e) Gerenciar a manutenção e conservação da frota pública municipal;

 

f) Executar a prestação dos serviços de conservação de vias, logradouros públicos e estradas rurais e de manutenção de praças e jardins públicos;

 

g) Planejar e propor, em conjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Agricultura e Meio Ambiente, padrões e critérios relativos à disposição final de resíduos e a fiscalização de seu cumprimento;

 

h) Gerenciar a administração dos cemitérios municipais, terminais rodoviário e aeroportuário, bem como a fiscalização dos serviços funerários;

 

i) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria; e

 

j) Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

 

16.1. Gabinete do Secretário Municipal

16.1.1. Assessoria de Gabinete

16.2. Departamento de Limpeza Urbana

16.2.1. Coordenadoria de Fiscalização de Coleta de Lixo e Varrição

16.2.1.1. Setor de Coleta de Galhos e Entulhos

16.2.1.2. Setor de Varrição

16.2.1.3. Setor de Manutenção de Terrenos Baldios

16.3. Departamento de Parques, Praças e Jardins

16.3.1. Setor de Manutenção dos Parques Ecológicos e Praças Esportivas

16.4. Departamento de Gestão e Monitoramento dos Serviços Públicos

16.4.1. Coordenadoria da Guarda Municipal e Terminais Rodoviários

16.4.1.1. Setor de Ronda e Apoio Operacional

16.4.2. Coordenadoria de Serviços Complementares

16.4.2.1. Setor de Apoio à Feira Livre

16.4.2.2. Setor de Apreensão de Animais

16.5. Departamento de Conservação de Estradas Rurais

16.5.1. Coordenadoria de Conservação de Estradas Rurais

16.5.1.1. Setor de Capinação

16.5.1.2. Setor de Limpeza de Córregos, Bueiros e Dissipadores

16.6. Departamento de Manutenção e Controle da Frota

16.6.1. Coordenadoria de Controle e Avaliação

16.6.2. Coordenadoria de Manutenção da Frota Municipal

16.6.2.1. Setor de Abastecimento

16.6.2.2. Setor de Vistoria

16.6.2.3. Setor de Conservação de Veículos

16.6.2.4. Setor de Conservação de Máquinas

16.7. Departamento de Funilaria e Pintura

16.7.1. Coordenadoria de Manutenção

16.8. Departamento de Próprios Municipais

16.8.1. Setor de Repetição de Sinal de Rádio e TV

16.8.2. Setor de Manutenção do Aeroporto

(Alterado pela Lei Complementar nº 21/2016)

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