Para garantir a proteção nutricional das crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino de Garça, durante o período de afastamento da escola, devido às medidas de proteção adotadas durante a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação está distribuindo o terceiro kit com alimentos aos alunos. Desta vez a entrega é de proteína animal. Cada kit é composto por 3 kg de carne de frango e bovina.
Nesta quinta-feira, dia 8, serão distribuídos 215 kits aos alunos da EMEF Profª Maria do Carmo Pompeu de Castro. Os pais ou responsáveis podem retirar o kit com a proteína no Departamento de alimentação Escolar (Cozinha Piloto), localizado na Rua Maria Izabel, nº 409, Bairro Labienópolis, das 9h às 18h30.
Também nesta quinta-feira serão distribuídos 105 kits aos alunos da EMEF Silvio Sartori, localizada na zona rural de Garça. Neste caso, as crianças receberão os kits em suas casas.
Esta já é a quarta ação de distribuição de alimentos aos alunos da Rede Municipal. Já foram entregues mais de 90 toneladas de alimentos, entre kits e cesta básica, beneficiando cerca de 4 mil alunos que estão matriculados nas escolas municipais.
A primeira ação neste sentido aconteceu em abril com a entrega de 300 cestas básicas às famílias em situação mais vulnerável. A SME contou com a colaboração da SEMADS ? Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -, especialmente o CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social.
Em seguida, entre os meses de julho e setembro, foram distribuídos kits com produtos perecíveis e não perecíveis, como arroz, feijão, óleo, sal, macarrão, bolacha, doce e salgada, fubá, leite em pó, suco, sardinha, molho de tomate, além dos kits compostos com hortaliças: abóbora, repolho, tomate, couve, batata, cenoura, beterraba, batata doce, laranja, limão e maçã.
Agora com a distribuição da proteína animal, a Prefeitura estará garantindo, até o momento, a segurança alimentar e nutricional dos alunos matriculados na Rede de Ensino do Município.
A distribuição dos alimentos é autorizada pelo Governo Federal, que publicou a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE -, autorizando a distribuição dos alimentos adquiridos com os recursos do programa aos estudantes através de seus responsáveis.
O FNDE ? Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - elaborou uma cartilha definindo a composição de cada kit, inclusive com a orientação de que estes kits devam ser direcionados somente aos alunos. Na cartilha o FNDE determinou que o kit de alimentos tem que corresponder à alimentação que a criança teria durante o mês se estivesse frequentando a escola. Os kits foram montados de acordo com o valor nutricional relativo à idade das crianças.