1 - Quem deve realizar o alistamento militar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
2 - Quando deve ser realizado o alistamento militar?
Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade.
3 - Onde é realizado o alistamento militar?
Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
4 - O que é uma Junta de Serviço Militar?
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.
5 - Quais documentos precisa no alistamento militar?
No site www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.
Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:
6 - O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.
7 - O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
8 - O que acontece ao brasileiro que não se alistar?
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
9 - O brasileiro pode adiar o alistamento militar?
Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
10 - O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
11 - Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.
12 - Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?
O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
13 - Pessoa com deficiência física e/ou mental se alista no Serviço Militar?
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
14 - O que acontece após o alistamento militar?
Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
15 - O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.
16 - O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
17 - Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
18 - O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
19 - Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?
A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.
20 - Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa é de 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, deverá ser paga no Banco do Brasil (sem tarifa de serviço).
Fonte: Ministério da Defesa