Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Notícias no Telegram
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Junta Militar
Alistamento
AVALIAR

Nesta página, você encontra respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema Serviço Militar.

1 - Quem deve realizar o alistamento militar?

Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.

As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

2 - Quando deve ser realizado o alistamento militar?

Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade.

3 - Onde é realizado o alistamento militar?

Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

4 - O que é uma Junta de Serviço Militar?

Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.

5 - Quais documentos precisa no alistamento militar?

No site www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.

Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:

  • Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
  • Comprovante de residência ou declaração assinada; e
  • Convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

6 - O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?

Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.

7 - O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar?

Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.

8 - O que acontece ao brasileiro que não se alistar?

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

9 - O brasileiro pode adiar o alistamento militar?

Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

10 - O que é adiamento de incorporação?

É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.

11 - Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?

Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.

12 - Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?

O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

13 - Pessoa com deficiência física e/ou mental se alista no Serviço Militar?

Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

14 - O que acontece após o alistamento militar?

Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

15 - O que é Seleção Geral?

É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.

16 - O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?

O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.

17 - Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?

Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.

Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

18 - O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?

Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

19 - Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?

A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.

20 - Qual é o valor da multa para quem não se alistou?

O valor da multa é de 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, deverá ser paga no Banco do Brasil (sem tarifa de serviço).

Fonte: Ministério da Defesa

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia