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OUVIDORIA
Atualizado em: 11/08/2026 às 09h17
Ouvidoria
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WhatsApp: (14) 3407-6600

E-mail: ouvidoria@garca.sp.gov.br

Endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Williams, Garça - SP, 17402-001

Atendimento: Das 8h às 12h e das 13h às 16h (presencial) | Das 8h às 12h e das 13h às 16h (por telefone)
Atendimento por Correspondência: As manifestações por escrito deverão ser endereçadas ao Paço Municipal, sito à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 – Centro - Garça/SP- CEP: 17402-001, aos cuidados da Ouvidoria do Município.

Missão da Ouvidoria Municipal de Garça

A Ouvidoria Municipal de Garça tem como missão atuar como canal permanente de diálogo entre a população e a Administração Pública Municipal, assegurando o exercício da cidadania, promovendo a transparência e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos.

Por meio do acolhimento, registro, análise e encaminhamento das manifestações dos cidadãos, a Ouvidoria busca fortalecer a participação social, subsidiar a gestão pública na tomada de decisões e fomentar práticas administrativas mais eficientes, éticas e resolutivas.

Formas de Trabalho da Ouvidoria Municipal de Garça

A Ouvidoria Municipal de Garça desenvolve suas atividades com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e respeito ao cidadão, adotando as seguintes formas de trabalho:

  • Recebimento e registro de manifestações: acolhimento de reclamações, solicitações de providências, solicitações de informação, sugestões, pedidos relacionados à LAI, elogios e denúncias, por meio de canais presenciais, telefônicos e eletrônicos.
  • Análise e classificação de demandas: avaliação técnica das manifestações recebidas, com correta classificação, verificação de competência e encaminhamento aos setores responsáveis.
  • Encaminhamento e acompanhamento: envio das demandas aos órgãos e secretarias competentes, com monitoramento dos prazos e acompanhamento das respostas até a conclusão do atendimento.
  • Mediação entre cidadão e Administração: atuação como instância de interlocução, buscando soluções administrativas e promovendo o diálogo entre os usuários dos serviços públicos e os gestores municipais.
  • Resposta ao manifestante: prestação de retorno claro, objetivo e fundamentado ao cidadão, respeitando os prazos legais e assegurando o direito à informação.
  • Produção de relatórios e indicadores: elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos, com análise das demandas recorrentes, identificação de fragilidades nos serviços públicos e proposição de melhorias.
  • Apoio à gestão e prevenção de conflitos: fornecimento de informações estratégicas à Administração Pública, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas e para a prevenção de irregularidades.
  • Garantia de sigilo e proteção de dados: resguardo das informações pessoais dos manifestantes, assegurando confidencialidade, quando solicitada, e observância à legislação vigente.

Tipos de Manifestação da Ouvidoria Municipal de Garça

  1. Reclamação: manifestação que expressa insatisfação do cidadão em relação à prestação de um serviço público, à conduta de servidores ou à atuação de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Geralmente está relacionada a falhas, atrasos, omissões ou descumprimento de normas.
  2. Solicitação de Providências: manifestação por meio da qual o cidadão requer a adoção de medidas administrativas para solucionar determinada situação irregular, problema coletivo ou individual, como reparos, fiscalizações, serviços urbanos ou outras ações de competência do Município.
  3. Solicitação de Informação: manifestação realizada pelo cidadão com o objetivo de obter esclarecimentos, orientações ou informações simples sobre serviços, procedimentos, fluxos administrativos, prazos, endereços, horários de atendimento ou competências dos órgãos municipais.
  4. Denúncia: manifestação que comunica a ocorrência de irregularidades, ilegalidades, atos de corrupção, improbidade administrativa ou condutas inadequadas praticadas por agentes públicos ou terceiros no âmbito da Administração Municipal. Pode ser apresentada de forma identificada ou anônima, conforme a legislação.
  5. Sugestão: manifestação por meio da qual o cidadão apresenta ideias, propostas ou recomendações com o objetivo de contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos, processos administrativos ou políticas públicas municipais.
  6. Elogio: manifestação destinada a reconhecer e destacar a qualidade de um serviço público, a eficiência de um atendimento ou a atuação positiva de servidores, setores ou órgãos da Administração Municipal.
  7. LAI - Lei de Acesso à Informação: a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, assegurando a qualquer cidadão o direito de solicitar e receber informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

    No âmbito da Ouvidoria Municipal, a LAI é operacionalizada por meio do E-SIC e do 1DOC, garantindo transparência, controle social e fortalecimento da gestão pública.

Formas de Identificação

Ao registrar uma manifestação na Ouvidoria, o usuário poderá escolher uma das seguintes modalidades de identificação:

Identificada

O manifestante informa seus dados pessoais e autoriza sua utilização para fins de atendimento, acompanhamento e envio da resposta.

Sigilosa

O manifestante informa seus dados pessoais, que permanecem protegidos e acessíveis apenas aos responsáveis pelo tratamento da manifestação, não sendo divulgados a terceiros ou às áreas envolvidas, salvo quando autorizado ou exigido por lei.

Anônima

A manifestação é registrada sem a identificação do usuário. Nessa modalidade, não será possível acompanhar o andamento da demanda nem receber resposta individual.

Prazo para Resposta das Manifestações

Nos termos do art. 16 da Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria encaminhará a resposta conclusiva à manifestação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de seu registro.

Quando houver necessidade, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa expressa, totalizando até 60 (sessenta) dias para a resposta final.

Prazo para Resposta aos Pedidos de Acesso à Informação

Nos termos da Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação – LAI, o acesso à informação deverá ser concedido de forma imediata, sempre que possível.

Quando não for possível o atendimento imediato, o órgão ou entidade deverá responder ao pedido no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de seu registro.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa comunicada ao solicitante.

Dessa forma, o prazo máximo para resposta aos pedidos de acesso à informação é de 30 (trinta) dias.

Acessibilidade no Atendimento Presencial

O local de atendimento presencial dispõe de condições de acessibilidade destinadas a garantir o acesso, a circulação e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação vigente.

As instalações contam com recursos de acessibilidade, tais como acesso por rampas, sala de atendimento no piso térreo, espaços de circulação adaptados e atendimento prioritário, quando aplicável.

Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente.

Caso o usuário necessite de atendimento ou recurso específico de acessibilidade, poderá informar sua necessidade à equipe de atendimento, que prestará o suporte necessário para garantir o pleno acesso aos serviços disponibilizados.

Diferença entre Protocolo e Ouvidoria

Protocolo

Função principal: registrar oficialmente documentos, solicitações, requerimentos ou pedidos formais.

Exemplo: pedido de segunda via de boleto, solicitação de matrícula ou requerimento de isenção de taxa.

Características:

  • Trata de demandas formais e operacionais.
  • O atendimento geralmente segue normas e prazos previamente estabelecidos.

Ouvidoria

Função principal: receber e tratar manifestações como reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações não resolvidas.

Exemplo: reclamar de atendimento inadequado, denunciar uma irregularidade grave ou sugerir melhorias em processos.

Características:

  • Atua como canal de segunda instância quando o atendimento realizado pelo setor responsável ou pelo Protocolo não resolveu o problema.

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Seta
Telefone: (14) 3407-6600
Endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira, nº 102 - Centro | CEP: 17402-001
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00
CNPJ: 44.518.371/0001-35
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