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Assistência Social
Carteira TEA
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Regulamentada desde o ano de 2022 em âmbito municipal por meio do Decreto nº 9.534/2022, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Espectro Autista pode ser feita na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS.
 
O documento garante o atendimento em filas prioritárias, buscando garantir a atenção integral de pessoas com TEA, através do pronto atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
 
Vale ressaltar que a carteira não tem como finalidade a gratuidade para espetáculos ou atividades recreativas, ela dá a possibilidade de que o portador passe na frente junto com outras pessoas que também possuem prioridade garantida por lei como idosos, gestantes e deficiente físicos.

Em eventos recreativos a utilização do documento requer o bom senso, dando-se prioridade uma vez para o portador e abrindo espaço para que as demais pessoas possam utilizar o brinquedo na sequência, uma vez que as atividades de uso coletivo devem ser compartilhadas com toda a população, prioritários e não prioritários.
 
 
Deve-se levar os seguintes documentos para a elaboração do documento:
  • Requerimento preenchido com todos os dados pessoais (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do beneficiário e também do responsável legal ou cuidador) - esse requerimento será entregue na SEMADS para preenchimento;
  • Relatório médico, com a indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID, fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou por rede privada;
  • RG original da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e RG original do responsável legal ou cuidador;
  • CPF da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e CPF do responsável legal ou cuidador;
  • Indicação do tipo sanguíneo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
  • 2 fotos tamanho 3x4 da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
  • Comprovante de endereço.
 
O documento é feito de forma gratuita, com expedição em 30 dias e validade de 5 anos (contados a partir da data de cadastro das informações no sistema). Em caso de perda ou extravio desta carteira, será necessário preencher uma declaração e apresentar um boletim de ocorrência para que possa solicitar uma nova via.

Local:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Rua:
 Vital Soares, 56
Telefone: (14) 3406-1040
Atendimento: segunda a sexta, exceto feriados, das 8h às 11h e das 13h às 16h
Seta
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