Pela Lei Federal nº 9.974/00 a responsabilidade do descarte de embalagens de agrotóxicos é de todos que fazem parte da cadeia de produção e utilização. Ou seja, a responsabilidade é compartilhada entre o fabricante, o ponto de venda, pontos de revenda, postos de recebimento, o produtor rural que utiliza o material e os órgãos públicos de fiscalização. Ninguém está isento e é extremamente importante que todos façam a sua parte em defesa do meio ambiente.
A venda e o descarte desse material recebe o nome de logística reversa e, no Brasil, é denominado Sistema Campo Limpo, que é gerenciado pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).
Esse programa tem objetivo de promover a destinação correta das embalagens vazias dos produtos agrícolas por meio da integração dos diferentes elos desse ciclo.
Funcionamento do Sistema Campo Limpo (Fonte: inpEV)
Na figura abaixo estão as responsabilidades de cada integrante do ciclo da logística reversa:
(Fonte: adaptado inpEV)
Pela legislação, as embalagens vazias precisam ser devolvidas em até um ano. Ignorar essa medida pode ocasionar pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. O valor da multa tem sido definido pela Justiça, podendo variar de R$ 500 a R$ 2 milhões, além das penalidades estaduais.
Sabendo das suas responsabilidades e dos perigos do descarte inadequado das embalagens de agrotóxicos vazias, veja os passos para fazer o descarte correto.
Existem dois tipos de embalagens, as laváveis e não laváveis. Para cada tipo, a limpeza é realizada de maneira diferente.
Consiste em embalagens rígidas que contém produto líquido para ser diluído em água. Podem ser plásticas ou metálicas. Para limpeza dessas embalagens pode ser feita a tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão.
Veja nas figuras abaixo como realizar a limpeza desse tipo de embalagem.
Fonte: inpEV
São embalagens de produtos que não utilizam água como veículo de pulverização. Essas podem ser divididas em: flexíveis, rígidas não laváveis e secundárias.
Flexíveis: sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizadas, mistas ou de outro material flexível.
Rígidas não laváveis: embalagens de produtos para tratamento de sementes, Ultra Baixo Volume – UBV e formulações oleosas.
Secundárias: embalagens rígidas ou flexíveis que acondicionam embalagens primárias, não entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos, como: caixas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e embalagens termomoldáveis.
Deve se utilizar todo conteúdo possível das embalagens não laváveis antes de armazenar.
Após lavar as embalagens rígidas, elas têm de ser cortadas ou furadas para poder inutilizar o recipiente. Mas, atenção, as embalagens rígidas não laváveis não podem ser cortadas ou perfuradas.
Os dois tipos de embalagens, após o uso e limpeza, devem ser colocadas nas embalagens secundárias ou em embalagens de resgate, que devem ser adquiridas com o revendedor. Se a embalagem vazia possuir tampa, devem ser tampadas antes de armazenar.
O armazenamento das embalagens secundárias ou embalagens de resgate deve ser feito em local ventilado, fechado e de acesso restrito – ou no próprio depósito das embalagens cheias.
O descarte das embalagens de agrotóxicos limpas e prontas para devolução deve ser feito em postos de recebimento indicados pelo revendedor no corpo da nota fiscal.
Em Garça o posto de coleta fica no Galpão da Escola Agrícola, que está localizado na Rodovia João Ribeiro de Barros e é necessário agendar previamente.
A coleta deve ser agendada previamente pelo telefone (14) 99874-7378, de segunda a sexta, das 7h às 11h, exceto feriados. O produtor deverá levar a nota fiscal do produto no ato da entrega.
O prazo para você levar as embalagens no posto de recebimento é de até um ano após a compra. Em todos os passos, é importante estar sempre com uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual).