Em atendimento a Lei Federal nº
12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS e coloca o país no mesmo patamar de economias mais desenvolvidas do mundo, é aplicada a Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos. Desta forma, foi instituído um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, voltadas para minimizar o volume de resíduos gerados.
Sendo assim, o descarte de lâmpadas devem ser feitos através dos pontos de coleta do material, devidamente cadastrados e atendendo as normas estabelecidas pelo PNRS. O ponto de coleta, em parceria com a empresa Reciclus, recebe o material levado de forma voluntária pela população e encaminha para a empresa responsável pela coleta, que procederá com a reciclagem deste material, diminuindo os impactos ambientais e protegendo o meio ambiente.
Avenida: Dr. Labieno da Costa Machado, 1760