Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Farmacia Central
Atualizado em: 02/04/2026 às 23h32
Farmácia Central
AVALIAR
Normas para Dispensação de Medicamentos

Farmácia Municipal de Garça
  •  Serão dispensados medicamentos para pacientes residentes no município de Garça, atendidos pela rede municipal de saúde, usuários do SUS, bem como provenientes de consultórios;
  •  Os medicamentos dispensados são os constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) conforme a legislação vigente. Os medicamentos que não estejam nessa lista, não são de dispensação obrigatória pelo município;
  •  Apresentação da receita em duas vias;
  • Os medicamentos deverão ser prescritos com letra legível e pelo princípio ativo, de acordo com a legislação vigente;
  •  As receitas são válidas por 10 dias a partir da data da sua emissão;
  • Medicamentos prescritos como uso contínuo, poderão ser entregues para no máximo 6 meses (180 dias à partir da data de emissão da receita) de tratamento, divididos em 6 entregas, uma por mês, com a receita original e cópia.

Dispensação de Medicamentos Controlados

A receita não poderá conter emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão.
A dispensação somente poderá ser efetuada mediante receita e documento do paciente sendo a primeira via retida pelo estabelecimento farmacêutico e a segunda via devolvida ao paciente com carimbo comprovando o atendimento.
A receita, obrigatoriamente, deverá conter:
Nome do medicamento, pelo nome genérico e com letra legível;
Dosagem ou concentração (ex: 10mg);
  •  A quantidade de medicamento é limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento;
  •  Forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, ampola...);
  •  Posologia (como tomar);
  •  Assinatura e carimbo do médico, além dos dados do profissional devidamente impresso ou carimbo da unidade cedente;
  •  Identificação do usuário: Nome completo do paciente.

A farmácia somente poderá dispensar a receita quando todos os itens acima forem obedecidos.


Estoque de Medicamentos Conforme Lei: 14.654, de 23 de Agosto de 2023  - Clique aqui
 
Seta
Telefone: (14) 3407-6600
Endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira, nº 102 - Centro | CEP: 17402-001
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00
CNPJ: 44.518.371/0001-35
Prefeitura de Garça - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia