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Serão dispensados medicamentos para pacientes residentes no município de Garça, atendidos pela rede municipal de saúde, usuários do SUS, bem como provenientes de consultórios;
Os medicamentos dispensados são os constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) conforme a legislação vigente. Os medicamentos que não estejam nessa lista, não são de dispensação obrigatória pelo município;
Apresentação da receita em duas vias;
Os medicamentos deverão ser prescritos com letra legível e pelo princípio ativo, de acordo com a legislação vigente;
As receitas são válidas por 10 dias a partir da data da sua emissão;
Medicamentos prescritos como uso contínuo, poderão ser entregues para no máximo 6 meses (180 dias à partir da data de emissão da receita) de tratamento, divididos em 6 entregas, uma por mês, com a receita original e cópia.
Dispensação de Medicamentos Controlados
A receita não poderá conter emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão.
A dispensação somente poderá ser efetuada mediante receita e documento do paciente sendo a primeira via retida pelo estabelecimento farmacêutico e a segunda via devolvida ao paciente com carimbo comprovando o atendimento.
A receita, obrigatoriamente, deverá conter:
Nome do medicamento, pelo nome genérico e com letra legível;
Dosagem ou concentração (ex: 10mg);
A quantidade de medicamento é limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento;
Forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, ampola...);
Posologia (como tomar);
Assinatura e carimbo do médico, além dos dados do profissional devidamente impresso ou carimbo da unidade cedente;
Identificação do usuário: Nome completo do paciente.
A farmácia somente poderá dispensar a receita quando todos os itens acima forem obedecidos.
Estoque de Medicamentos Conforme Lei: 14.654, de 23 de Agosto de 2023 - Clique aqui