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Garça agora é uma cidade mapeada digitalmente, com fotografias aéreas, mapas, banco de dados e aplicativos específicos, que possibilitam uma administração mais precisa, ágil e ainda mais transparente, com uma base de informações reais e confiáveis para tomadas de decisão mais rápidas e para a implantação de melhorias. Todas essas informações foram fornecidas por meio de um minucioso trabalho de Geoprocessamento realizado no município.

Com os relatórios emitidos por meio do Geoprocessamento, a Prefeitura iniciou um processo de atualização do cadastro dos imóveis do município, com o principal objetivo de conhecer a real situação de terrenos e construções, informações importantes para controle urbano e planejamento de ações e investimentos. Um cadastro de imóveis atualizado também garante a cobrança correta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), promovendo justiça tributária. Se você, contribuinte, recebeu uma notificação da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças, é porque foi identificada incompatibilidade na atual área construída do seu imóvel com as informações que constam nos registros da Prefeitura.

Caso discorde desta nova medição é possível apresentar contestação. A Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano estará disponibilizando atendimento a todos os munícipes, em sua sede na Rua Maria Izabel, nº 296, Bairro Labienópolis, para sanar todas as dúvidas sobre as diferenças de área construída apontadas pelo Geoprocessamento. Para este atendimento, é necessário que você faça o agendamento, no link superior que consta nesta página. Caso tenha alguma dúvida, também poderá ligar para o telefone: (14) 3737-1919, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

Segue o link de imóveis notificados: Download aqui.
Dúvidas Frequentes
1. O que é a notificação enviada para meu endereço?        Assista o Vídeo
A Prefeitura de Garça enviou notificações para os endereços de correspondência dos contribuintes que possuem imóveis com alguma divergência entre a área construída do imóvel declarada na Prefeitura e as medições realizadas no ano de 2020, com o objetivo de comunicá-los e informá-los da divergência e em casa de discordância, terão até o dia 19 de novembro para efetuarem o agendamento no site da Prefeitura para contestação. 

2. Por que fui notificado?      Assista o Vídeo
Todos os proprietários de imóveis com divergência entre a área construída constatada no Geoprocessamento e a área constante no cadastro da Prefeitura receberam a notificação. Foi constatado que cerca de 38% dos imóveis do município precisam ser regularizados na Prefeitura. É obrigação do contribuinte, prevista em Lei, informar à Prefeitura qualquer alteração da área construída.
 
3. Como a Prefeitura chegou a essa alteração de área construída em meu imóvel?    Assista o Vídeo
Foi realizado em 2020 e 2021 um minucioso trabalho de Geoprocessamento, o qual utilizou equipamentos cartográficos acoplados a um avião, operado por empresa vencedora de licitação e autorizada pelos órgãos competentes. A tecnologia empregada possibilitou fotos de alta definição dos imóveis facilitando verificar as áreas divergentes entre o cadastro da Prefeitura e as áreas construídas atuais. A empresa também realizou a fotografia da fachada de todos os imóveis da cidade.
 
4. Constatada a diferença de área construída, poderá ser realizada a cobrança dessa diferença?    Assista o Vídeo
Sim, a Prefeitura é obrigada pela Lei 3220/91, a realizar essa cobrança. A área construída do imóvel é um dos itens que compõe o valor do IPTU, portanto, se houve aumento da área construída, haverá também a correção do IPTU a ser pago a partir de 2022. Veja estamos falando de alteração de área construída e não de alteração do valor do IPTU.

5. A atualização é para aumentar o IPTU?    Assista o Vídeo
O Cadastro Imobiliário da Prefeitura está desatualizado há mais de 20 anos. Com base nisso, este trabalho realizado teve como principal objetivo a atualização cadastral dos contribuintes garcenses no que diz respeito ao Cadastro Imobiliário. A cobrança do IPTU é constituída pela área total do terreno, juntamente com a área construída e outros parâmetros (como localização do imóvel, padrão e outros), caso haja alteração da área construída o valor cobrado no IPTU será alterado. Portanto, uma vez que o imóvel passou por ampliação de área construída, o valor a ser pago do IPTU será alterado de acordo com o aumento de metragem. Isto é, haverá alteração do montante a ser recolhido do IPTU e não da alíquota de cálculo da taxa.
 
6. Como sei se a área construída que constava anteriormente no cadastro da Prefeitura é a mesma área verificada atualmente?   Assista o Vídeo
Os proprietários dos imóveis podem verificar a área construída certificada na Prefeitura utilizando o boleto do IPTU de 2021, sendo esta informação descrita no campo “Área Construída”. As matrículas apuradas com divergências serão notificadas para verificação e posterior correção. Caso não tenha recebido a notificação, seu cadastro está regular junto a Prefeitura. Ao receber o boleto de IPTU no ano de 2022 e então observar uma diferença na área construída, dirija-se ao Departamento de Cadastro Imobiliário para conferência e sanar possíveis dúvidas.
 
7. Posso contestar as informações da notificação?  Assista o Vídeo
Sim! A Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (Rua Maria Izabel, nº 296, Bairro Labienópolis) disponibilizará atendimento aos munícipes com o intuito de sanar todas as dúvidas referentes ao processo de atualização cadastral. Para melhor atendê-los, um link de agendamento ficará disponível, podendo este ser encontrado no menu superior desta página. Além disso, o telefone (14) 3737-1919 poderá ser utilizado para sanar outras dúvidas.
 
8. O imóvel não está em meu nome. Posso solicitar a revisão da Notificação?  
A notificação é enviada ao endereço de correspondência do proprietário do imóvel, somente ele ou pessoa designada por este através de procuração é que poderá solicitar a revisão da notificação.
 
9. Devo ir pessoalmente apresentar o requerimento de verificação da notificação recebida? 
O proprietário notificado, ou seu procurador, deverá comparecer no local, data e horário agendados para verificar os dados da notificação e sanar todas as dúvidas a respeito.
 
10. Quais documentos são necessários para contestação?  
Os seguintes documentos serão solicitados: Cópia simples do RG e CPF do requerente; Cópia da notificação enviada pela Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças; Procuração (caso precise de um representante); Projeto da área ampliada caso já tenha contratado o serviço.
 
11. Onde devo apresentar minha contestação?   Assista o Vídeo
O primeiro passo é realizar o agendamento do atendimento no link disponibilizado no portal da Prefeitura até data limite de 19 de novembro de 2021. Na data agendada e portando os documentos citados acima, dirija-se até a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
 
12. A contestação tem algum custo?
Não há nenhum tipo de custo em relação a notificação e nem aos atendimentos necessários para atualização cadastral.
 
13. A Prefeitura pode realizar a cobrança retroativa dessas diferenças?  Assista o Vídeo
O Código Tributário Nacional prevê a cobrança retroativa. Entretanto, neste primeiro momento o objetivo central deste trabalho é realizar a atualização cadastral imobiliária dos contribuintes garcenses. Portanto, a partir de 2022, ao passo que os cadastrados sejam atualizados, os carnês serão emitidos com justiça tributária.
 
14. Quando chegam os boletos do IPTU de 2022 com as correções de área construída dos imóveis?   Assista o Vídeo
Os boletos do IPTU 2022, com as correções de área construída dos imóveis, devem estar entregues até o final de fevereiro de 2022. Solicitamos a todos os munícipes que verifiquem em seus boletos os vencimentos e valores, eles terão desconto de 15% para pagamento em parcela única, tem também 10% para quem pagou a primeira parcela e quer liquidar as faltantes em abril e também o parcelamento sem desconto.

 

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