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Para os servidores que desejam solicitar a concessão, alteração ou cancelamento do benefício de Vale-Transporte, garantindo o custeio parcial das despesas com deslocamento residência-trabalho e vice-versa, conforme previsto na legislação vigente.
O Vale-Transporte é um benefício de natureza indenizatória, fornecido exclusivamente para uso em transporte coletivo público, com objetivo de facilitar o deslocamento do servidor durante sua jornada de trabalho. Solicitar beneficio conforme previsto na Lei 2.680/91 - Art. 74 - V.
Documentação
Preencher requerimento próprio no DRH, apresentar uma foto 3x4 e um comprovante de residência atualizado (de no máximo 60 dias)
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone