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Descrição: solicitar o CANCELAMENTO de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços eletrônica.
Público: Ser contribuinte, Prestador de Serviços junto ao município emissão de documento fiscal de serviço por meio do sistema/plataforma municipal. Opção a ser verificada somente após prazo em sistema eletronico não estar mais disponível para esta aplicação (regulamento Decreto 8087/2014).
Forma de acesso: http://www.garca.sp.gov.br (cidadão, protocolo, protocolos, cadastrar e-mail, formalizar pedido através do protocolo).
NOTA: contribuintes com obrigatoriedade de emissão de documento fiscal em plataforma nacional, atentar-se as normas, regulamentos, legislação nacional.
Documentação
Documentos: informações relacionadas ao cadastro municipal como Prestador de Serviços. Anexar NFS-e a ser cancelada. Informar o Motivo do cancelamento. Anexar Declaração do Tomador dos serviços informando que o serviço não foi executado/efetivado. Prazo: Decreto 8087/2014. “A NFS-e só poderá ser cancelada ou substituída por meio de requerimento descrevendo a justificativa do cancelamento, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao de sua emissão, observando-se as normas do Recibo Provisório de Serviços (RPS), da retificação e da substituição da NFS-e”
Custos
Gratuito.
Prazo para Atendimento
Tempo estimado: 3 dias, podendo ser superior, conforme demanda.