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ITBI é uma sigla para Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles. Este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel; é um tributo recolhido aos cofres municipais sempre que ocorrer a transmissão INTER VIVOS e de direitos reais de um bem imóvel do município de Garça-SP.
Poderá ser solicitado informações e/ou documentos para complementar a análise do pedido pelo Departamento competente.
Público: adquirente de bens ou direitos transmitidos por:
• compra e venda;
• dação em pagamento;
• permuta;
• mandato em causa própria;
• adjudicação, arrematação e remição;
• excesso de meação ou quinhão;
• uso, usufruto ou enfiteuse;
Documentação
Documentos: (obs.: anexados de forma eletronica no protocolo eletronico ou cópia) Documentos básicos a serem anexados: documentos que comprovem a posse como Escritura ou documento de força pública (contrato); + Certidão Negativa de Débitos - CND imovel. Verificar se IMOVEL URBANO ou IMOVEL RURAL para anexar documentos. Se IMOVEL URBANO: Escritura ou documento de força pública (Ex. contrato); + CND Imovel; matricula imovel anterior Página 13 de 15.
Se IMOVEL RURAL: Escritura ou documento de força pública (Ex. contrato);+ CND imovel RURAL ( federal) (RFB) + Declaração ITR atual + CCIR (Incra) (e + certidão negativa tributos municipal); matricula anterior Vencimento: 15 dias após lavrada escritura/documento de força pública. - Processo judicial: ARREMATAÇÃO ou ADJUDICAÇÃO Vencimento guia em até 15 dias. Juntar Documentos pessoais do interessado.
Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado). (atendimento a LGPD art 7º, I).
Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente.