Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Descrição: Verificação da possibilidade de concessão de isenção do ITBI, não incidência. ITBI é o imposto sobre a transmissão de intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Este imposto é devido quando ocorrer qualquer das situações mencionadas na legislação do imposto, devendo o contribuinte efetuar seu recolhimento para posteriormente registrar em cartório de imóveis a transação. A alíquota é de 2% sobre o valor não financiado e 0,5% para o valor financiado somente para os casos onde o financiamento for efetivo pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Possibilidade de não incidencia/isenção: Lei 3220/97 art 239. Jurisprudencias atuais.
I - o adquirente for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público para atendimento de suas finalidades essenciais;
II - o adquirente for entidade religiosa para atendimento de suas finalidades essenciais;
III - o adquirente for partido político, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que preencham os requisitos do § 7º deste artigo, para atendimento de suas finalidades essenciais;
IV - efetuada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
V - decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
VI - efetuada a transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;
VII - o bem imóvel voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão, pacto de melhor comprador ou condição resolutiva, mas não será restituído o imposto que tiver sido pago pela transmissão originária.
Documentação
Apresentar documentos que comprovem a vinculação da propriedade, matricula atualizada, atividade, finalidade essencial; a receita operacional (com assinatura de profissional técnico habilitado, ex. CRC) e demais requisitos previstos em lei, como também, documentos comprobatórios a serem solicitados por Auditor Fiscal Tributário, Procurador Municipal, e servidor investido para análise do pedido.
Juntar Documentos pessoais do interessado. Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado). (atendimento a LGPD art 7º, I) Página 14 de 15.
Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente.
Prazo para Atendimento
Tempo estimado: O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso e demanda da Procuradoria Geral do Município.