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Restituição de Valores do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles. O pedido de restituição de ITBI ocorre, principalmente, nos casos em que o adquirente efetua o pagamento em duplicidade ou o valor do tributo é recolhido a maior do que o devido, podendo ser restituído quando indevidamente recolhido ou quando não se efetivar o ato ou contrato por força do qual foi pago (mediante comprovação do sujeito passivo).
Público: Ser o adquirente do bem imóvel. Período de solicitação: Até 5 anos após o pagamento da Guia do ITBI.
Documentação
• Cópia(s) da GUIA DE ITBI recolhida (da qual se pretende a restituição);
• Cópia(s) do INSTRUMENTO (contrato, escritura, formal de partilha, etc) que gerou a emissão do ITBI;
• DADOS BANCÁRIOS para a restituição em nome do adquirente;
• Se o(a) Requerente for pessoa física: Cópias do RG e CPF do(a) Adquirente (comprador) do imóvel;
• Se a Requerente for pessoa jurídica: Cópia do CNPJ da empresa;
• Se houver mais de um sócio/proprietário, Declaração com a ANUÊNCIA dos demais em favor de um para a restituição em conta bancária.
• Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
• Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
• DOCUMENTO (RG/CPF) do representante legal da empresa;
• Se o(a) Requerente for terceiro: PROCURAÇÃO original por quem tenha legitimidade de representar o ADQUIRENTE do imóvel informado na GUIA DO ITBI; Juntar Documentos pessoais do interessado.
Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado). (atendimento a LGPD art 7º, I).
Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente.
Prazo para Atendimento
Tempo estimado: O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso e demanda dos departamentos competentes e Procuradoria Geral do Município.