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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/07/2025 às 14h06
Educação
Transporte Escolar
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

O transporte escolar é ofertado aos alunos da Rede Municipal ou Estadual seguindo o estabelecido pela resolução SE 27, de 09.05.2011. Desta forma, as condições estabelecidas para a Rede Estadual, são as mesmas estabelecidas para a Rede Municipal: Artigo 1º 
 
O transporte escolar, na rede estadual de ensino, será concedido ao aluno matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo/SEE-CIE, residente no mesmo município em que se localiza a escola e que seja proveniente:
I – da zona rural;
II – de local onde haja barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o seu acesso à escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por exemplo:
1. rodovia e ferrovia sem passarela, ou faixa de travessia sem semáforo;
2. rio, lago, lagoa, brejo, ribeirão, riacho, braços de mar, sem pontes ou passarelas;
3. trilhas em matas, serras, morros, ou locais desertos;
4. divisória física fixa (muro ou cerca);
5. linha eletrificada;
6. vazadouro (lixão)
 
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo os alunos matriculados em ensino de presença flexível.
Artigo 2º - O aluno com idade inferior a 12 anos deverá ser transportado por veículo fretado ou de frota própria municipal com a presença de monitor, salvo nos casos em que os responsáveis autorizem a utilização de passe escolar.
Artigo 3º - O aluno com idade a partir de 12 anos, completos no início do ano letivo, será atendido por meio de passe escolar, desde que não haja prejuízo ao cumprimento do horário de entrada e saída da escola.
Artigo 4º - O transporte escolar, com presença de monitor, será fornecido ao aluno com necessidades educacionais especiais, que não apresente desenvolvidas condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola/casa, ou seja:
I - cadeirante ou deficiente físico com perda permanente das funções motoras dos membros, que o impeça de se locomover de forma autônoma;
II - autista, com quadro associado de deficiência intelectual moderada ou grave, suscetível de comportamentos agressivos e que necessite de acompanhante familiar;
III - deficiente intelectual, com grave comprometimento e com limitações significativas de locomoção;
IV - surdocego, com dificuldades de comunicação e de mobilidade;
V – aluno com deficiência múltipla que necessite de apoio contínuo;
VI - cegos ou com visão subnormal, que não apresente autonomia e mobilidade necessárias e suficientes para se localizar e percorrer, temporariamente, o trajeto casa/escola/casa.
Parágrafo único – A necessidade de transporte escolar, para o aluno de que tratam os incisos III a VI, e a de acompanhante para o referido no inciso II deverão ser atestadas pela área da saúde.
Artigo 5º - Os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pelas Coordenadorias de Ensino.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 33, de 15.5.2009, e 41, de 14.5.2010.  
Documentação
  • Comporvante de endereço atual do aluno
Requisitos
1.  MATRICULADOS EM ESCOLAS ESTADUAIS: a solicitação deverá ser realizada diretamente na unidade escolar onde serão analisados os dados referentes ao endereço do aluno e proximidade escolar, que encaminhará a solicitação para avaliação da Diretoria Regional de Ensino que, após análise e autorização, encaminhará à Prefeitura para início do serviço de transporte. 
2. MATRICULADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS: a solicitação poderá ser realizada tanto na Unidade Escolar ou diretamente na Secretaria Municipal de Educação (presencialmente ou através do telefone 14 34710400), onde serão analisados os dados referentes ao endereço do aluno e proximidade escolar para posterior deferimento ou readequação para Unidade Escolar mais próxima ou mais adequada à rota de transporte escolar. 
Prazo para Atendimento
1. MATRICULADOS EM ESCOLAS ESTADUAIS:O prazo para tramitação ocorre, em média, no máximo dentro de 4(quatro) dias após a solicitação.  
2. MATRICULADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS:O prazo para tramitação ocorre, em média, no máximo dentro de 2(dois) dias após a solicitação. 
Prioridades de Atendimento
Residam na zona rural; Os que residam em locais onde existam barreiras físicas; Os alunos com necessidades educacionais especiais; Os alunos moradores na zona urbana, respeitando-se neste caso o critério de no mínimo 2.000 metros de distância da casa à escola (medida a pé), desde que não possua escola mais próxima de sua residência.
Para fins de transporte escolar consideram-se os alunos a partir da pré-escola I – ensino obrigatório, até o 3º ano do ensino médio, matriculados nas escolas públicas municipais e estaduais.  
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mai, a familia será contada via telefone.
Serviço relacionado a secretaria:
SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SANDRA MARIA PIM MARINO
ATENDIMENTO:
Seg. a Sex. das 8h às 11h - 13h às 16h
TELEFONE:
(14) 3471-0400
ENDEREÇO:
Rua Padre Paulo de Toledo Leite, 411 - Ferrarópolis
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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