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O estágio remunerado e/ou curricular estão regulamentados pela Lei Municipal nº 3.603/2002 e Decreto Municipal nº 6910/2018 visando oferecer oportunidade de estágio profissional, como forma de complementação do ensino e aprendizagem, para alunos dos níveis: superior, profissionalizante, de segundo grau e supletivo, nos termos da Lei Federal nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82 e Lei Federal 11.788/2008.
O estágio a ser oferecido pela Municipalidade aos alunos das instituições de ensino conveniadas não criará vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a Administração Municipal, em áreas específicas definidas em Decreto, oferecer bolsa ao estagiário, como forma de contraprestação pelas atividades desenvolvidas.
O estágio profissional a ser oferecido pela Municipalidade mediante convênios de cooperação técnica a serem firmados com instituições de ensino, para alunos dos níveis superior, profissionalizante, de segundo grau e supletivo, classificar-se-á em duas categorias, a saber:
I - Sem concessão de bolsas - quando se tratar de exigência curricular do estabelecimento de ensino, destinando-se o estágio ao atendimento exclusivo de interesse do aluno e da instituição conveniada;
II - Com concessão de bolsa - quando o estágio envolver o desenvolvimento de atividades que venham atender, além do interesse do aluno e da instituição de ensino, também o interesse e necessidades da Administração Pública Municipal. As solicitações de estágio deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação.
Documentação
Todas as orientações sobre documentação serão informadas no primeiro contato com a Secretaria Municipal de Educação.
Prioridades de Atendimento
Alunos com matrícula ativa em faculdades que têm firmado termo de cooperação com a Prefeitura Municipal de Garça para realização de estágios remunerado e/ou curricular.
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone