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O contribuinte para usufruir da isenção, deverá requerer o benefício , até o último dia do mês de novembro e renovado a cada 3(três) anos, conforme o parágrafo 4º do art nº 202 (C.T.M).
Para obter a isenção prevista no artigo 258 da L.O.M. o sujeito passivo da obrigação tributária deverá atender os seguintes requisitos: possuir um único bem imóvel, não possuir veículos, ter renda familiar não superior a 2 salários mínimos, não possuir bem locado, habitar o imóvel e o imóvel ter até 50(cinquenta) metros quadrados conforme Art 1º sendo o sujeito passivo aposentado, o limite da área acesso: será de até 70 (setenta) metros quadrados.
Documentação
Documentação exigida:
Documento de identidade do proprietário (RG/CNH)
Comprovantes de rendimento e de residência;
Matrícula do imóvel atualizada
Forma de Acompanhamento
Através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via
telefone.