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O contribuinte para usufruir da isenção, deverá requerer o benefício até o último dia do mês de novembro e renovado a cada 3 (três anos, conforme o parágrafo 4º- Art 202 (C.T.M), os portadores das doenças enumeradas no §8º do Código Tributário Municipal: Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Hanseníase, Hepatopatia Grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Nefropatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS) e Tuberculose Ativa.
Documentação
Documentação exigida:
Laudo médico atualizado que ateste o diagnóstico da doença, observada sua validade por tempo indeterminado, quando se tratar de doença irreversível, nos moldes da Lei nº 5.446/2022;
Documento de identidade do proprietário (RG,CNH) e, quando o portador da doença for o seu dependente, documento hábil que comprove o respectivo vínculo;
Comprovantes de rendimento e de residência; matrícula do imóvel.
Poderá haver necessidade da apresentação de outros documentos a critério do órgão competente
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone