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A Ouvidoria é responsável pelo recebimento de manifestações em relação ao serviço e atendimento público prestado pelos órgãos Municipais e Autarquias.
Reclamação: manifestação de insatisfação do cidadão em relação a umserviço ouatendimento público prestado. Denúncia: comunicação formal sobre irregularidades ou atos ilícitos que precisamser investigados e tratados por órgãos competentes. Solicitação de Providências: quando um cidadão solicita providências para que medidas sejam tomadas para resolver um problema, corrigir uma falha ou esclarecer uma situação. Informação: solicitações de informações em relação aos serviços público; Elogio: reconhecimento ou satisfação com um serviço ou atendimento recebido; Sugestão: proposta de aprimoramento de serviços ou atendimento. A Lei de Acesso à Informação (LAI) também se relaciona com as ouvidorias, pois permite que cidadãos solicitem informações públicas e contestem negativas de acesso a essas informações.
Documentação
Documentação que o cidadão deve apresentar:
O manifestante pode registrar sua demanda de três formas:
Identificado: O manifestante opta por se identificar fornecendo seu nome, idade, CPF, endereço, telefone e e-mail para contato;
Sigiloso: O manifestante fornece os mesmos dados acima, porém o sigilo dos mesmos são mantidos na Ouvidoria e não podem ser acessados pelos demais departamentos envolvidos na demanda;
Anônimo: O manifestante não fornece nenhum dado pessoal - desta forma nãohácomo obter resposta final de sua demanda. As ouvidorias registradas de forma anônima não são passíveis de acompanhamentoou retorno, uma vez que não há informações pessoais de contato (número de telefone ou e-mail)
Custos
Gratuito
Etapas do Serviço
Acolhimento da demanda;
Análise e encaminhamento ao departamento/secretaria/autarquia envolvida;
Retorno do departamento/secretaria/autarquia envolvida com as providências eações adotadas em relação ao manifestado;
Formulação da resposta final ao manifestante (exceto as demandas anônimas);
Arquivamento da demanda.
Prazo para Atendimento
Seguindo o que está previsto no Art.16 da Lei 13.460/2017 - A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado oprazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período
Prioridades de Atendimento
(Se houver, como idosos, gestantes, pessoas comdeficiência, etc.)
Forma de Acompanhamento
As demandas podem ser registradas por Telefone, Presencialmente, pelo WhatsAppOficial da Prefeitura, pelo Site, E-mail ou Correspondência.
Presencial: Endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Williams, Garça - SP, CEP: 17402- 001 Presencial e Telefone: E-mail: ouvidoria@garca.sp.gov.br
Whatsapp: (14)3407-6600
Site: https://garca.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Observações
Há atendimento prioritário apenas no atendimento presencial, as demais demandas são tratadas por ordem de registro ou casos de necessitem maior atenção (ouvidorias ofereçam risco iminente, exemplo: maus tratos, árvores comrisco dequeda..).
ATENDIMENTO:
Endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Williams, Garça - SP, CEP: 17402- 001
Segunda a Sexta-feira - 7h30 ás 11h00 / 13h00 ás 16h30.