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Serviço destinado ao cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas com erro ou por motivo justificado, conforme previsto na legislação municipal. O pedido deve ser realizado pelo contribuinte responsável pela emissão da nota, dentro do prazo estabelecido, por meio do sistema eletrônico de notas fiscais ou junto ao setor competente da Prefeitura, acompanhado da justificativa e, quando necessário, documentação comprobatória. Após análise, o cancelamento será deferido ou indeferido conforme o caso.