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O abono de falta ocorre quando o servidor se ausenta do serviço por motivo justificado e legalmente aceito, sem prejuízo de vencimentos, desde que comprovado por documentação adequada e aprovado pelo setor responsável. Solicitar um abono de falta no caso de estar impossibilitado de comparecer ao serviço por motivo de doença conforme previsto na Lei 2.680/91 - Art. 143.
Documentação
Requerimento próprio preenchido e o atestado em conformidade com o Decreto nº 9.012/2020
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone