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Descrição: Este serviço é destinado ao autonomo, pessoa física, que pretende obter seu Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) no Município com a atividade de mototaxista. Atividade regulamentada por Decreto Municipal junto a Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano> Departamento de Transito.
Público: Lei 3220/97, artigo 210 “A inscrição no cadastro municipal de contribuinte deverá ser promovida pelo contribuinte ou responsável, no prazo de até 10 (dez) dias antes do início da atividade”.
Forma de acesso: http://www.garca.sp.gov.br (cidadão, protocolo, protocolos, cadastrar e-mail, formalizar pedido através do protocolo).
Documentação
Documentos: documentos exigência do Departamento de Transito Municipal MOTOTÁXI (Lei 5369/2020, Regulamentada pelo Decreto nº 9404/2021e alterações) ver Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano> Departamento de Transito.
Documentos pessoais do interessado.
Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado), (atendimento a LGPD art 7º, I)
Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente.
Custos
Tarifa: ver Decreto anual Fixa Tarifas Diversas publicado no Diário Oficial do Município
Prazo para Atendimento
Tempo estimado: 10 dias, podendo ser superior, conforme demanda