Atendimento permanente à população para garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, incluindo:
- recebimento de denúncias de violação de direitos;
- orientações a pais, responsáveis e comunidade;
- aplicação de medidas de proteção;
- encaminhamentos à rede de proteção Ministério Público e autoridade judicial;
- requisição de serviços públicos;
- acompanhamentos de casos;
- articulação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- O serviço é prestado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990.