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Atendimento permanente à população para garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, incluindo:
- recebimento de denúncias de violação de direitos;
- orientações a pais, responsáveis e comunidade;
- aplicação de medidas de proteção;
- encaminhamentos à rede de proteção Ministério Público e autoridade judicial;
- requisição de serviços públicos;
- acompanhamentos de casos;
- articulação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- O serviço é prestado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990.
Documentação
- Não é obrigatória para denúncias;
- Documento pessoal do responsável;
- Certidão de nascimento da criança/adolescente;
- Documentos escolares ou médicos;
- Boletins de ocorrência ou relatórios;
- Denúncias podem ser realizadas inclusive de forma anônima;
Custos
- Todos os serviços do Conselho Tutelar são gratuitos;
Etapas do Serviço
- Recebimento de demanda (denúncia, solicitação ou encaminhamento);
- Abertura de procedimento;
- Análise da situação;
- Aplicação de medidas de proteção, quando necessário;
- Encaminhamento a rede de serviços;
- Acompanhamento do caso;
- Encerramento ou encaminhamento ao Ministério Público;
Requisitos
- Existência de situação de ameaça ou violação de direitos da criança ou adolescente;
- Demanda apresentada por qualquer cidadão, instituição ou pela própria criança/adolescente;
- Não há exigência de advogado;
Justificativa
- O serviço visa assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, conforme arts. 4º, 98 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo intervenção imediata diante de situações de risco pessoal, social ou familiar
Prazo para Atendimento
- Urgências: atendimento imediato;
- Demais situações: conforme ordem de chegada e análise;
- Diligências externas: realizadas conforme gravidade do caso e disponibilidade dos membros;
- O Conselho Tutelar atua em regime permanente, inclusive fora do horário administrativo em situações emergenciais;
Prioridades de Atendimento
- Crianças em risco imediato de violência;
- Casos envolvendo abandono ou negligência grave;
- Violência física, psicológica ou sexual;
- Crianças pequenas (primeira infância)
- Situações de urgência informadas por serviços públicos;
Forma de Acompanhamento
- Solicitação via advogado;
- Solicitação via judicial;
- Tendo em vista sigilo e alguns casos encontram em segredo de justiça;
Observações
- O Conselho Tutelar não aplica punições, mas medidas de proteção;
- Não substitui o Poder Judiciário, mas pode encaminhar casos a Justiça;
- Atua de forma autônoma, permanente e não jurisdicional;
- O sigilo das informações é garantido por lei;
- Mantém apenas vínculo administrativo com o Município
ATENDIMENTO:
- Atendimento presencial: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
- Plantão permanente: 24h por dia, inclusive finais de semana e feriados , para situações emergências;