Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
O abono por falecimento, também conhecido como licença por luto, garante ao servidor o direito à dispensa remunerada do trabalho por um período determinado, respeitando o grau de parentesco com a pessoa falecida.
Período de abono (conforme legislação vigente):
Até 7 (oito) dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, filhos, enteados; Até 3 (dois) dias consecutivos para falecimento de irmãos, sogros, cunhados.
Solicitar a concessão do beneficio conforme previsto na Lei 2.680/91 - Art. 136 - III - b) ou IV.
Documentação
Anexar Requerimento próprio preenchido e a Certidão de óbito
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone