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Carta de Serviços
Atualizado em: 30/08/2025 às 17h06
Cultura
Teatro
Reserva de Pauta: 
A Reserva de Pauta é utilizada por aqueles que desejam alugar o Teatro.
Após o envio da Reserva de Pauta, esta será analisada pela Secretaria de Cultura observando os requisitos impostos pelo Decreto que rege este Espaço Cultural e, caso seja aprovado o projeto em pauta, a Secretaria fará o trâmite interno via 1 DOC para emissão da guia de recolhimento para utilização do espaço, caso o Decreto assim preveja.

De acordo com o Decreto Nº: 8.841/2019 sobre a utilização e ocupação do Teatro Municipal:
Art. 9º - A tarifa de concessão de uso do Teatro Municipal será fixada de acordo com a caracterização de cada evento ou espetáculo, a saber:
I - para espetáculos artísticos de grupos locais com bilheteria, será cobrado o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre a arrecadação bruta da bilheteria, não podendo este valor ser inferir a caução de 302 UFG por sessão a ser depositada um dia após o contrato;
II - para produções artísticas comerciais, fica estabelecido o valor correspondentea10% (dez por cento) sobre a arrecadação bruta da bilheteria, não podendo este valor ser inferior à taxa de caução de 605 UFG por sessão.

§ 4º Para a apresentação artística e cultural de estabelecimento de ensino particular, que haja a cobrança de anuidades, mensalidades ou outra contribuição aos alunos, independentemente da cobrança de ingressos, deverá a instituição solicitante recolher previamente o valor equivalente a 605 UFG, referente à tarifa.
§ 5º Para debates, simpósios, cursos, seminários, palestras e conferências, com cobrança de ingressos, será cobrada a taxa de 15% (quinze por cento) sobre a arrecadação bruta decorrente do evento, não podendo este valor ser inferior a taxa de caução de 907 UFG por sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo
§ 6º Para debates, simpósios, cursos, seminários, palestras e conferências, sem cobrança de ingressos, deverá ser feito o recolhimento prévio da tarifa de administração que neste formato de evento é no valor de 907 UFG.
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online

Documentação
- Nome/Razão Social, CPF/CNPJ;
- Endereço;
- Nome da Companhia/Entidade;
- Telefone
- E-mail e preenchimento de demais informações do documento Word*.

*Para que o interessado tenha acesso ao arquivo word da reserva de pauta é  necessário que abra um protocolo na plataforma 1 DOC, ou no caso de solicitação interna de outros setores da prefeitura, através de processo administrativo via 1 DOC. 
Custos
Decreto Nº: 8.841/2019 sobre a utilização e ocupação do Teatro Municipal:
- Art. 9º - A tarifa de concessão de uso do Teatro Municipal será fixada de acordo com a caracterização de cada evento ou espetáculo, a saber: I - para espetáculos artísticos de grupos locais com bilheteria, será cobrado ovalor correspondente a 10% (dez por cento) sobre a arrecadação bruta da bilheteria, não podendo este valor ser inferir a caução de 302 UFG por sessão a ser depositada um dia após o contrato; II - para produções artísticas comerciais, fica estabelecido o valor correspondente a10% (dez por cento) sobre a arrecadação bruta da bilheteria, não podendo estevalor ser inferior à taxa de caução de 605 UFG por sessão.
- § 4º Para a apresentação artística e cultural de estabelecimento de ensino particular, que haja a cobrança de anuidades, mensalidades ou outra contribuição aos alunos, independentemente da cobrança de ingressos, deverá a instituição solicitante recolher previamente o valor equivalente a 605 UFG, referente à tarifa.
- § 5º Para debates, simpósios, cursos, seminários, palestras e conferências, com cobrança de ingressos, será cobrada a taxa de 15% (quinze por cento) sobre a arrecadação bruta decorrente do evento, não podendo este valor ser inferior ataxade caução de 907 UFG por sessão.
- § 6º Para debates, simpósios, cursos, seminários, palestras e conferências, sem cobrança de ingressos, deverá ser feito o recolhimento prévio da tarifa de administração que neste formato de evento é no valor de 907 UFG.
Prazo para Atendimento
Até 5 dias úteis, receberá uma devolutiva, no próprio protocolo.
Prioridades de Atendimento
Ordem de chegada 
Forma de Acompanhamento
Solicitação e acompanhamento através de protocolo.
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira das 8h00às 11h00 e 13h00 às 17h00.
Serviço relacionado a secretaria:
SECRETARIA DE  CULTURA
SECRETARIA DE CULTURA
RICARDO GIMENES PERES
ATENDIMENTO:
Seg. a Sex. das 8h às 11h - 13h às 17horas
TELEFONE:
(14) 3471-1616
ENDEREÇO:
Avenida Rafael Paes de Barros -522 Vila Williams
Seta
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