Reserva de Pauta:
A Reserva de Pauta é utilizada por aqueles que desejam alugar o Teatro.
Após o envio da Reserva de Pauta, esta será analisada pela Secretaria de Cultura observando os requisitos impostos pelo Decreto que rege este Espaço Cultural e, caso seja aprovado o projeto em pauta, a Secretaria fará o trâmite interno via 1 DOC para emissão da guia de recolhimento para utilização do espaço, caso o Decreto assim preveja.
De acordo com o Decreto Nº: 8.841/2019 sobre a utilização e ocupação do Teatro Municipal:
Art. 9º - A tarifa de concessão de uso do Teatro Municipal será fixada de acordo com a caracterização de cada evento ou espetáculo, a saber:
I - para espetáculos artísticos de grupos locais com bilheteria, será cobrado o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre a arrecadação bruta da bilheteria, não podendo este valor ser inferir a caução de 302 UFG por sessão a ser depositada um dia após o contrato;
II - para produções artísticas comerciais, fica estabelecido o valor correspondentea10% (dez por cento) sobre a arrecadação bruta da bilheteria, não podendo este valor ser inferior à taxa de caução de 605 UFG por sessão.
§ 4º Para a apresentação artística e cultural de estabelecimento de ensino particular, que haja a cobrança de anuidades, mensalidades ou outra contribuição aos alunos, independentemente da cobrança de ingressos, deverá a instituição solicitante recolher previamente o valor equivalente a 605 UFG, referente à tarifa.
§ 5º Para debates, simpósios, cursos, seminários, palestras e conferências, com cobrança de ingressos, será cobrada a taxa de 15% (quinze por cento) sobre a arrecadação bruta decorrente do evento, não podendo este valor ser inferior a taxa de caução de 907 UFG por sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo
§ 6º Para debates, simpósios, cursos, seminários, palestras e conferências, sem cobrança de ingressos, deverá ser feito o recolhimento prévio da tarifa de administração que neste formato de evento é no valor de 907 UFG.