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Descrição: Este serviço é destinado as empresas, pessoa jurídica, que pretendem obter seu Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) no Município. Via Rápida Empresa-RedeSIM, as pessoas jurídicas deverão seguir os procedimentos do Integrador Estadual - JUCESP. Em caso de registros em outros órgãos como Cartório, OAB, apresentar os documentos para a efetivação do registro no cadastro do mobiliário municipal.
Público: Apresentar com o requerimento, todos os documentos exigidos para o andamento do pedido de abertura. Caso sejam Atos de registro que necessitam da análise prévia (VRE-RedeSim) como A0 – Abertura de Matriz; C0 – Alteração de atividade econômica de matriz; C1 – Alteração de endereço de matriz; Q0 – Abertura/convalidação/transferência de filial; Q2 – Alteração de atividade econômica de filial; Q3 – Alteração de endereço de filial. Deverá efetuar a solicitação pela JUCESP, pelo Integrador Estadual VRE|REDESIM. Após encaminhar CLI no protocolo eletronico, juntando os documentos pertinentes para sequencia no pedido do cadastro municipal (CNPJ, Contrato social, documentos pessoais socio(s));
Lei 3220/97, artigo 210 “A inscrição no cadastro municipal de contribuinte deverá ser promovida pelo contribuinte ou responsável, no prazo de até 10 (dez) dias antes do início da atividade”.
Forma de acesso: http://www.garca.sp.gov.br (cidadão ou empresa> protocolo> protocolos, cadastrar e-mail, formalizar pedido através do protocolo eletronico).
Documentação
Documentos: requerimento municipal, tarifa p/ abertura de inscrição municipal (emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Economico> Atendimento a Empresas , cartão CNPJ, inscrição estadual (se houver), contrato social (cópia), registro de empresário individual, em caso de ME (cópia), cópia comprovante de residência (empresário/sócios), cópia documentos pessoais CPF/RG (empresário/sócios); CLI – Certificado de Licenciamento Integrado.
Outros documentos e/ou informações podem ser solicitados no expediente eletrônico por Departamento competente a fim de esclarecer ou complementar o registro do cadastro municipal. Documentos pessoais do interessado.
Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado). (atendimento a LGPD art 7º, I)
Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente
• Contrato de locação do imóvel (caso não seja de propriedade do empresário ou sócio da empresa).
E, dependendo da atividade:
• Estudo prévio de Impacto de Vizinhança (Departamento de Fiscalização de Posturas)
Atividade: Representação Comercial – CORCESP
Atividade: Corretor de Seguros – SUSEP
Atividade: Turismo – documento expedido EMBRATUR
Atividade: Serviços de segurança – Certificado de Segurança e autorização funcionamento expedido pela Policia Federal
Protocolar documentos na Prefeitura (Setor de Protocolo Geral); Protocolo Eletronico
QUANDO POR VRE: Somente os atos relacionados abaixo passarão pela etapa de Análise Prévia da Viabilidade DO VRE-VIA RÁPIDA EMPRESA (REDESIM).
Atos do registro que necessitam da análise prévia:
A0 – Abertura de Matriz
C0 – Alteração de atividade econômica de matriz
C1 – Alteração de endereço de matriz
Q0 – Abertura/convalidação/transferência de filial
Q2 – Alteração de atividade econômica de filial
Q3 – Alteração de endereço de filial.
Prazo para Atendimento
Tempo estimado: 10 dias, podendo ser superior, conforme demanda.