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De acordo com a legislação vigente, o servidor tem direito a 1 (um) dia de abono por doação de sangue, limitado a até uma vez a cada 12 meses, desde que comprove a realização do ato por meio de documento oficial emitido pelo hemocentro ou unidade coletora.
Solicitar a concessão do beneficio conforme previsto na Lei 2.680/91 - Art. 136 - I.
Documentação
Anexar Requerimento próprio preenchido e o comprovante da doação.
Prazo para Atendimento
Oprazo estimado de resposta é de 01 a 30 dias, a depender da complexidade.
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone