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Descrição: É um imposto federal que incide anualmente sobre aquele que possui terras na zona rural do município de Garça. Convenio entre a União e o Município.
Público: Ser o proprietário do imóvel ou o seu representante legal; imóvel situado no município de Garça-SP. Documentos pessoais do interessado. Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado). (atendimento a LGPD art 7º, I)
Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente
Demanda: atendimento aos contribuintes de forma eletrônica (protocolo)
Forma de acesso: http://www.garca.sp.gov.br (cidadão, protocolo, protocolos, cadastrar e-mail, formalizar pedido através do protocolo).
Documentação
Documentos: Obrigatório ter o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) (antigo NIRF - Número do imóvel da Receita Federal) ou outro que venha a susbstituí-lo e a Declaração do ITR para consultar o imóvel rural, CCIR.