Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Descrição: Declaração para o Índice de Participação do Municípios (Dipam). O principal componente utilizado para o índice de participação dos municípios é o Valor Adicionado (VA), que é extraído das seguintes declarações:
1) GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), nas fichas "Lançamentos de CFOP" e "Declaração para a DIPAM B". Importante salientar que os dados são extraídos mensalmente, sem necessidade de declaração anual e que a ficha da DIPAM B somente deve ser preenchida se houver operações que a justifiquem, previstas no Manual da DIPAM.
2) PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Regime Simplificado de Apuração (Simples Nacional). No caso da DEFIS, somente devem preencher os campos equivalentes aos códigos DIPAM se ocorreram operações previstas no Manual da DIPAM que o justifiquem.
3) DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas (regime Pessoa Física, mesmo possuindo CNPJ): vendas e saídas indicadas no Manual da DIPAM com destino a outro produtor agropecuário paulista, outros Estados, não contribuintes ou para o Exterior. OBJETIVO: o cálculo do IPM — Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS.
Público: produtor rural.
Documentação
Documentos: Valor Adicionado (VA), que é extraído das seguintes declarações:
1) DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas (regime Pessoa Física, mesmo possuindo CNPJ): vendas e saídas indicadas no Manual da DIPAM com destino a outro produtor agropecuário paulista, outros Estados, não contribuintes ou para o Exterior.
2) GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), nas fichas "Lançamentos de CFOP" e "Declaração para a DIPAM B".
3) PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Regime Simplificado de Apuração (Simples Nacional).
Documentos pessoais do interessado. Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado). (atendimento a LGPD art 7º, I)
Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente
Prazo para Atendimento
Tempo estimado: 1 dia, podendo ser superior, conforme demanda.