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Carta de Serviços
Atualizado em: 26/08/2025 às 23h40
Fiscalização Tributária
Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM)
Serviço para:
CIDADÃO
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Formas de Solicitação
Online Presencial

Descrição: Declaração para o Índice de Participação do Municípios (Dipam). O principal componente utilizado para o índice de participação dos municípios é o Valor Adicionado (VA), que é extraído das seguintes declarações:
1) GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), nas fichas "Lançamentos de CFOP" e "Declaração para a DIPAM B". Importante salientar que os dados são extraídos mensalmente, sem necessidade de declaração anual e que a ficha da DIPAM B somente deve ser preenchida se houver operações que a justifiquem, previstas no Manual da DIPAM.
2) PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Regime Simplificado de Apuração (Simples Nacional). No caso da DEFIS, somente devem preencher os campos equivalentes aos códigos DIPAM se ocorreram operações previstas no Manual da DIPAM que o justifiquem.
3) DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas (regime Pessoa Física, mesmo possuindo CNPJ): vendas e saídas indicadas no Manual da DIPAM com destino a outro produtor agropecuário paulista, outros Estados, não contribuintes ou para o Exterior. OBJETIVO: o cálculo do IPM — Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS.

Público: produtor rural.
Documentação
Documentos: Valor Adicionado (VA), que é extraído das seguintes declarações:
1) DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas (regime Pessoa Física, mesmo possuindo CNPJ): vendas e saídas indicadas no Manual da DIPAM com destino a outro produtor agropecuário paulista, outros Estados, não contribuintes ou para o Exterior.
2) GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), nas fichas "Lançamentos de CFOP" e "Declaração para a DIPAM B".
3) PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Regime Simplificado de Apuração (Simples Nacional).

Documentos pessoais do interessado. Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado). (atendimento a LGPD art 7º, I)

Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente
Prazo para Atendimento
Tempo estimado: 1 dia, podendo ser superior, conforme demanda.
Serviço relacionado a secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
MARIA CRISTINA SOARES DE LIMA
ATENDIMENTO:
Seg. a Sex. das 08:00 as 11:00 - 13:00 as 16:00
TELEFONE:
(14) 3407-6600
ENDEREÇO:
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Centro
Seta
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