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Descrição: A Declaração Anual de Movimento Econômico é uma obrigação acessória anual instituída pela Prefeitura do Município para o envio de informações relativas ao movimento economico dos contribuintes que exerçam a atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2) Conforme Lei 3220/97 art 218, O sujeito passivo entregará ao órgão fiscal, até o dia 30 de junho de cada exercício, a declaração do movimento econômico do exercício anterior, sob pena de, não o fazendo, pagar multa prevista no artigo 232, V da Lei Municipal 3220/97.
Modelo para preenchimento: ISSWEB> menu legislação.
Público: ser contribuinte que exerça a atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Documentação
Documentos pessoais do interessado. Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado). (atendimento a LGPD art 7º, I)
Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente