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Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Solicitar o beneficio conforme previsto na Lei 2.680/91 - Art. 105 - II e do Art. 112.
Documentação
Anexar Requerimento próprio preenchido e a Certidão de Nascimento do filho(a) ou se for por atestado médico, deverá ser entregue o atestado original presencialmente.
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone