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Conforme previsto no Estatuto do Servidor Municipal, essa licença é um direito do servidor estável, e seu deferimento está sujeito à conveniência da Administração, podendo ser negado ou adiado, caso o afastamento cause prejuízo ao serviço público.
Documentação
Anexar Requerimento próprio preenchido.
Requisitos
Solicitar o beneficio conforme previsto na Lei 2.680/91 - Art. 105 - VII e do Art. 123. Ao gozar desse benefício, perderá o direito à férias conforme determina o Art. 131 da mesma Lei. (se der, colocar um botão para ciência)
Prazo para Atendimento
Oprazo estimado de resposta é de 01 a 30 dias, a depender da complexidade.
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone