Online
Este serviço é destinado à pessoa jurídica, enquadrado como MEI - Microempreendedor individual, que precisa encerrar sua inscrição municipal, seu Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) no Município.
Público: Microempreendedor individual.
a) Conforme a Lei Municipal 3220/97 em seu art 213 “O contribuinte é obrigado a comunicar a cessação da atividade, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da sua ocorrência.
b) Apresentar, com o requerimento, todos os documentos exigidos para o andamento do pedido de encerramento.
c) Documentos pessoais do interessado. Em não sendo proprietário, sócio, juntar procuração especifica do outorgado para representar outra pessoa e/ou empresa(outorgante) em atos junto ao órgão público, bem como a digitalização do CPF/RG do procurador (outorgado) - (atendimento a LGPD art 7º, I).
Nota: o declarante/requerente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados, podendo responder administrativamente, civil e criminalmente.
Digital através de:
http://www.garca.sp.gov.br
(cidadão, protocolo, protocolos, cadastrar e-mail, formalizar pedido através do protocolo).
Nota: em caso de MEI prestador de serviços, orientamos a acompanhar tramite do expediente até sua finalização; haverá apuração do ISS (fiscalização) no andamento do expediente. Fluxo: Protocolo eletrônico> SEDETUR>atendimento a empresas> Departamento de Fiscalização Posturas> Coordenação de Cadastro Mobiliário (CCM)> Departamento de Rendas> PGM/Departamento de Dívida Ativa