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A licença por motivo de doença em pessoa da família é um direito previsto no Estatuto do Servidor Municipal, e sua concessão está condicionada à comprovação da necessidade de assistência pessoal direta por parte do servidor.
Documentação
Anexar Requerimento próprio preenchido e o laudo médico atestando a necessidade do afastamento.
Requisitos
Solicitar o beneficio conforme previsto na Lei 2.680/91 - Art. 105 - IV e do Art. 120. Ao gozar desse benefício, perderá o direito à férias conforme determina o Art. 131 da mesma Lei. (se der, colocar um botão para ciência)
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone