Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Solicitar o beneficio conforme previsto na Lei 2.680/91 - Art. 105 - II e do Art. 113.
Documentação
Anexar Requerimento próprio preenchido e a Certidão de Nascimento do filho(a).
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone