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A licença por acidente de trabalho é um direito garantido por lei e tem como objetivo preservar a saúde e a integridade do servidor, assegurando-lhe o afastamento com remuneração integral durante o período de recuperação, mediante comprovação por laudo médico oficial. Solicitar o beneficio conforme previsto na Lei 2.680/91 - Art. 105 - III e do Art. 116 ao 119.
Documentação
Anexar Requerimento próprio preenchido e o atestado em conformidade com o Decreto nº 9.012/2020
Forma de Acompanhamento
Digital através do site www.garca.sp.gov.br , plataforma 1Doc, via E-mail ou via telefone