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SET
20
20 SET 2019
MEIO AMBIENTE
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SAMA esclarece como proceder em caso de poda de árvores em áreas públicas
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As árvores que estão plantadas nas calçadas em frente às casas e empresas e nas praças podem precisar de podas, e em algumas ocasiões, são podas drásticas.

O Secretário da SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Victor Mafud, faz esclarecimento sobre o assunto.

?Este procedimento não é permitido ao munícipe. Sempre que for realizar uma poda, desde que a árvore esteja em área pública, tem que ser feito um pedido para a SAMA. Os técnicos irão até o local fazer uma vistoria e autorizam ou não o serviço. Quero lembrar que a secretaria tem uma equipe de fiscalização que faz este acompanhamento na cidade. O objetivo é evitar que as pessoas sejam multadas realizando o pedido antes da fazer a poda?.

Quanto ao tempo de resposta aos pedidos, Victor afirmou que é rápido: ?Toda  semana nossos técnicos fazem vistoria. Geralmente o pedido é feito em uma semana, e normalmente na semana seguinte já é emitido um parecer?.

A lei 3308/99 é a que norteia este trabalho da Secretaria, chamada código de proteção do verde do município de Garça. No artigo 9º destaca: fica vedada a poda drástica de espécimes arbóreos. Isto vale para as áreas públicas, como calçadas e praças. Em áreas particulares a lei não tem efeito.

Quem realizar a poda drástica sem autorização pode ser multado. São 250 UFGs, ou um valor aproximado de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Para maiores esclarecimentos número de contato da SAMA é 3471-3499, e a sede da secretaria fica dentro do Bosque Municipal Dr. Belírio Guimarães Brandão.

A imagem desta matéria é meramente ilustrativa.

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