Desde outubro de 2019 está em vigência em Garça uma lei que trata da criação de animais de médio e grande porte, entre eles equinos, bovinos, caprinos, suínos, asininos e muares; ou seja, cavalos, bois, carneiros, porcos, jumentos e mulas.
Segundo a legislação os animais de médio e grande porte que estiverem soltos ou sendo criados no perímetro urbano do município serão capturados, apreendidos, transportados, guardados, alimentados, passarão por tratamento veterinário e posterior destinação se não houver reclamação de posse.
O secretário Victor Mafud, de agricultura e meio ambiente, explica a situação: ?É muito bom poder explicar o que está acontecendo. Houve um questionamento a respeito da apreensão de um animal que estava amarrado. Só o fato de estar amarrado não significa que a apreensão não será feita. Isto é um engano. Na maioria das vezes os animais estão amarrados mas estão em áreas públicas e em perímetro urbano, e nenhuma das duas situações é permitado. Nem criar estes animais dentro da cidade e em áreas públicas?.
O secretário alerta que o serviço vai continuar: ?Quero orientar e alertar a todos que a apreensão continuará sendo feita e se os animais estiverem em área pública, mesmo que amarrados, devem ser apreendidos. A orientação é que sejam retirados destes locais e do perímetro urbano e levados para a zona rural onde existe melhores opções de alimentação e com cercas adequadas, impedindo a transmissão de doenças também?.
Falando a respeito dos equinos, o secretário enfatizou a diminiuição destes animais pelas ruas da cidade: ?Podemos perceber que melhorou muito, é visível. Hoje são poucos os casos em que as pessoas insistem em manter os animais na cidade. Diminuiu muito mesmo. Nós estamos fazendo campanhas e orientando para que as pessoas ajudem. Nós não queremos fazer apreensão, só fazemos porque alguns munícipes não colaboram em cumprir a lei, sendo assim a Prefeitura tem que entrar em ação?.
Sobre as multas ? Para aqueles que insistem em manter animais de médio e grande porte em vias públicas no perímetro urbano, podem ser multados. Na primeira ocorrência de recolhimento de animal solto haverá multa de 5 UFESP, que corresponde a R$ 132,65. Na segundo ocorrência são 10 UFESP, ou R$ 265,30, e na terceira haverá a perda da posse do animal.
Em casos de abandono de animais, os mesmo serão destinados para adoção ou outras medidas cabíveis
A imagem da matéria é meramente ilustrativa.